Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
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Nuno Pires revela documento com despacho do Tribunal que confirma impugnação intempestiva do Partido Socialista contra a sua candidatura

O candidato à Junta de Freguesia de São Roque pela coligação “Pelas Pessoas”, e presidente da Comissão Política do PSD, Nuno Pires, confirma que há 10 anos criou um projeto que dinamiza a freguesia (o Code Bar) e que cumpriu da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais ao passar a sua quota de sociedade da empresa que explorava o bar da Junta de Freguesia a um familiar (André Filipe Bispo dos Santos), após ter sido questionado pelo Tribunal de Oliveira de Azeméis. E o líder do PSD em Oliveira de Azeméis volta a afirmar que o Partido Socialista impugnou a elegibilidade da sua candidatura.

“O PS impugnou mesmo o meu nome conforme consta do despacho do Sr. Juiz ao contrário do que afirmam que foram só pedidos esclarecimentos, tendo por base um contrato relativo ao mesmo espaço de dinamização e investimento na freguesia”, afirma, em resposta ao esclarecimento público prestado pelo Partido Socialista (que pode ler aqui), depois do candidato social-democrata ter exposto a situação (ler aqui). A reafirmação da tentativa de impugnação da sua candidatura à Junta de Freguesia de São Roque é agora acompanhada do despacho enviado pela Oficial de Justiça Susana Silva refere ao Processo Eleitoral 2295/21.7T8OAZ-J.

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Neste despacho que resume todo o processo em questão, o juiz escreve que “o Partido Socialista impugnou a elegibilidade do candidato Nuno Ricardo Fernandes Pires constante da lista da candidatura da coligação “Pelas Pessoas” PPD/PSD. CDS-PP”, defendendo a sua inelegibilidade na medida em que é sócio da sociedade Choices and Proposals, Lda, que mantém com a Junta de Freguesia de São Roque um contrato de arrendamento comercial”.

Ainda segundo o documento, na resposta “a coligação “Pelas Pessoas” respondeu alegando, em síntese, que a impugnação é extemporânia e não existe inelegibilidade, porque o referido candidato cedeu a sua quota a terceiro, não sendo já sócio da referida sociedade”. Como já foi referido, Nuno Pires que o fez depois de ter sido notificado pelo Tribunal para prestar esclarecimentos sobre a situação.

Ao analisar os dados, para sustentar a sua decisão, o juiz observou “a tempestividade da impugnação”. “O prazo para apresentação de candidaturas terminou no dia 2 de agosto de 2021, pelo que as impugnações teriam que ser apresentadas até ao dia 9 de agosto de 2021. No caso, a impugnação foi apresentada no dia 10 de agosto de 2021 e, por isso, temos que concluir que a impugnação é intempestiva”, observou.

Só por este facto, escreve o juiz, já era “suficiente para o indeferimento da impugnação”, mas sublinhou que “em 26 de julho de 2021, o candidato Nuno Ricardo Fernandes Pires cedeu a sua quota na sociedade Choices and Proposals, Lda, a André Filipe Bispo dos Santos, tendo a sociedade deliberado, no mesmo dia, aceitar a transmissão da quota e alterado o pacto social”.

Por isso, conclui o juiz, “no momento da apresentação da candidatura, o candidato Nuno Ricardo Fernandes Pires já não era sócio da referida sociedade e, por conseguinte, não existia já o fundamento invocado para a defesa da sua inelegibilidade”.

Pode ver o despacho na íntegra clicando no botão que se segue.

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