Sábado, 20 de Abril de 2024
Sábado, 20 de Abril de 2024

AECOA disponível para ajudar as empresas a concorrerem aos últimos apoios do ‘Portugal 2020’ à inovação produtiva.

A AECOA analisará as  candidaturas das empresas aos incentivos comunitários.
A AECOA analisará as candidaturas das empresas aos incentivos comunitários.

As empresas portuguesas, sejam grandes ou PME, que pretendam submeter investimentos ao abrigo dos apoios do ‘Portugal 2020’ têm de fazê-lo até ao dia 30 de setembro, sendo esta a ‘última chamada’, no âmbito do Aviso 11/SI/2021 – Regime Contratual de Investimento (RCI).

Em causa estão apostas na inovação produtiva das organizações empresariais, desde a construção ou ampliação de instalações (mínimo de 20% da capacidade instalada), obras de remodelação e outras construções; a compra de máquinas e equipamentos diversos, nomeadamente operacionais e na área informática (hardware e software), e respetiva instalação; a aquisição de direitos de patentes (nacionais e internacionais); serviços de engenharia, arquitetura e de contabilidade no âmbito do respetivo projeto, bem como diagnósticos, estudos e auditorias, planos estratégicos de marketing, entre outros. Ou seja, para além da possibilidade de criação de novos estabelecimentos ou melhoramento dos já existentes, este Sistema de Incentivos abre uma porta, eventualmente a derradeira do programa ‘Portugal 2020, para as empresas diversificarem os seus produtos e/ou alterarem o processo global de produção.

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Todas as atividades económicas são elegíveis, com algumas exceções, nomeadamente Defesa, Lotarias e outros Jogos, Financeiras e Seguros, entre outras inscritas no respetivo aviso de apresentação de candidaturas. Especial relevo assumem-se as áreas económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, ou que contribuam para essa mesma cadeia de valor.

Apoios podem atingir os 75% a fundo perdido

O investimento máximo pode atingir os 25 milhões de euros e uma taxa de incentivo não reembolsável de 75%. Importa especificar que este índice máximo inclui as taxas base e eventuais majorações.

De forma mais concreta, para investimentos iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por grandes empresas, por exemplo, a taxa base é de 15%, enquanto as médias usufruem de 35%, e as micro e pequenas de 45%. Recebem majorações os projetos localizados em territórios de baixa densidade (+10%), que englobem prioridades setoriais como digitalização, transição industrial e energética, economia circular, etc. (+10%), que criem postos de trabalho qualificado nas novas unidades (+5%) e, ainda, investimentos que definam a capitalização da PME como opção (+5%), isto é, prescindam da componente reembolsável (empréstimo, por exemplo) e recorram a capitais próprios.

Este sistema de incentivos assume o formato misto de apoio, ou seja, uma parte a fundo perdido e outra reembolsável (empréstimos bancários sem juros): Para investimentos de PME até 15 milhões, são atribuídos 50% não reembolsável e a outra metade reembolsável (empréstimo por exemplo); já investimentos elegíveis de valor igual ou superior a 15 milhões, a empresa conta com a totalidade do apoio a fundo perdido.

Se está interessado em investir na sua empresa, tem uma série de inovações para introduzir nos seus produtos ou no respetivo sistema de produção, porém, para além de pouco tempo, também não sabe se os seus projetos se enquadram neste âmbito e podem usufruir do RCI – ‘Portugal 2020’, a Associação Empresarial do Concelho de Oliveira de Azeméis (AECOA) está disponível para o ajudar no seu Gabinete ‘Portugal 2020’. A AECOA analisará o seu caso, verificará a sua elegibilidade e enquadrá-lo-á nas possibilidades em aberto. Esse é o primeiro passo, a que seguir-se-ão outros até atingir o objetivo final. A AECOA irá acompanhá-lo em todos eles. Marque já uma reunião: 256 668 824 | angela.amorim@aecoa.pt

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