Terça-feira, 28 de Julho de 2026
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Incendiário de Carregosa confessa crime, mas diz não saber o que o levou a atear fogo

> Homem admite autoria de incêndio em tribunal, mas afirma não conseguir explicar a motivação por detrás do crime. O fogo provocado pelo arguido consumiu uma área de cerca de três mil metros quadrados.

Um homem acusado de provocar um incêndio, ocorrido no dia 17 de junho de 2025, confessou em tribunal ter sido o autor do crime – consumiu uma área de cerca de três mil metros quadrados, mas garantiu não saber o que o levou a agir naquele momento. Perante o coletivo de juízes, o arguido assumiu de forma clara a responsabilidade, revelando, contudo, uma total ausência de explicação para a sua conduta.

Durante o depoimento, no processo que decorre no Tribunal de Santa Maria da Feira, o suspeito descreveu ter utilizado um isqueiro para iniciar o fogo, abandonando o local logo após as chamas começarem a alastrar. A confissão foi direta e sem reservas, mas marcada por uma declaração que surpreendeu o tribunal: o próprio afirma não compreender o impulso que o levou a cometer o ato.

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“Não tinha dinheiro para os medicamentos e para as consultas (… “Não sei o que me passou pela cabeça“, afirmou

De acordo com a acusação, o incêndio foi provocado de forma intencional, não existindo indícios de acidente ou negligência. O arguido terá agido sozinho, recorrendo a meios simples para desencadear o fogo e afastando-se sem qualquer tentativa de controlar a situação ou evitar danos.

A ausência de uma motivação concreta levanta questões relevantes no julgamento, nomeadamente no que diz respeito à avaliação da culpa e ao enquadramento do comportamento do suspeito. O tribunal deverá agora ponderar todos os elementos, incluindo possíveis fatores emocionais ou psicológicos que possam ter influenciado a ação.

Com o processo ainda em curso, a decisão final ficará dependente da análise da prova e das alegações apresentadas em audiência. A confissão poderá ter peso na sentença, mas não elimina a necessidade de esclarecer as circunstâncias que rodearam o crime.

A leitura do acórdão ficou marcada para o próximo dia 8 de abril, às 09h15., no Tribunal de Santa Maria da Feira.

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Author: Azemeis.net

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