O Ministério Público arquivou o inquérito instaurado na sequência de uma queixa apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, Joaquim Jorge Ferreira, contra Fernando José da Costa Rodrigues Pégas, por alegados crimes de difamação agravada.
A decisão, proferida pela Procuradoria da República da Comarca de Aveiro – Secção de Oliveira de Azeméis, conclui que as expressões utilizadas num blogue local, embora contundentes, estão protegidas pela liberdade de expressão e inserem-se no âmbito da crítica política.
Segundo o despacho, a queixa incidia sobre várias publicações divulgadas em março de 2025 no blogue oliveiradeazemeis5.blogs.sapo.pt, nas quais o presidente da autarquia era alvo de críticas relacionadas com o exercício das suas funções. Entre as expressões referidas na denúncia estavam afirmações como “sente-se uma bufaria em Oliveira de Azeméis” e referências a uma alegada perseguição de funcionários camarários.
Durante o inquérito, o denunciado confirmou o teor das publicações e manifestou disponibilidade para prestar declarações, acabando por optar pelo direito ao silêncio.
Crítica política protegida
Na fundamentação do despacho, a procuradora recorda que o direito à honra deve ser conciliado com a liberdade de expressão, sublinhando que os titulares de cargos públicos estão sujeitos a um maior escrutínio por parte dos cidadãos e, por isso, devem aceitar um nível de crítica mais elevado.
“O ofendido titular de um cargo político de relevo local deve revelar uma acrescida capacidade de tolerância relativamente à crítica, ainda que severa, no contexto do escrutínio público da sua atuação”, refere o despacho.
O Ministério Público conclui que, apesar de algumas expressões serem duras e polémicas, as publicações representam opiniões e críticas sobre a atuação do presidente da Câmara, não existindo acusações falsas que justifiquem um processo criminal.
Processo arquivado
Perante esta conclusão, o Ministério Público decidiu arquivar o inquérito, entendendo que as publicações não constituem crime.
A decisão destaca ainda que a liberdade de expressão assume uma importância especial quando está em causa o debate sobre assuntos de interesse público e a atuação de titulares de cargos políticos.
