Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024
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Município de Oliveira de Azeméis protocolou transferência de competências sociais com cinco IPSS’s do concelho

> Os protocolos assinados com as cinco IPPS ascendem aos 335 mil euros.
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A câmara municipal de Oliveira de Azeméis aprovou na última reunião do executivo municipal os protocolos de cooperação com cinco instituições sociais no âmbito da transferência de competências para as autarquias na área social, parceria formalizada na manhã desta sexta-feira, dia 31 de março, na sala de reuniões camarária.

Para o presidente da câmara municipal, Joaquim Jorge, “os protocolos assinados inserem-se num projeto de inovação social assente num novo modelo de desenvolvimento da sociedade que irá aproveitar o capital de experiência e de conhecimento que as cinco entidades já possuem na implementação de um vasto conjunto de respostas sociais que beneficiam pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social”.

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Aprovado foi, também, o regulamento interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), um serviço destinado a operacionalizar a transferência de competências e direcionado para o atendimento, a informação, o acompanhamento e o apoio técnico a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social. 


Da sua missão consta também a atribuição de prestações para colmatar situações de emergência social e carência económica, bem como o planeamento e organização da intervenção social. Os protocolos assinados com as cinco IPPS contemplam, entre outras matérias, uma comparticipação financeira, por parte da câmara municipal, de 355 mil euros destinados a custear recursos humanos, despesas relacionadas com as respostas sociais e o fundo de emergência.


Os protocolos foram celebrados com a COMOSSELA, delegação de Cucujães da Cruz Vermelha Portuguesa, Fundação Manuel Brandão, Santa Casa da Misericórdia de Oliveira de Azeméis e Santa Casa da Misericórdia de São João da Madeira.

Ainda no âmbito do processo de transferências de competências, a câmara municipal aprovou a concessão de apoio económico, de natureza pontual e temporária, para responder a situações de risco ou exclusão social.

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