Domingo, 24 de Novembro de 2024
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Professor de escola de Oliveira de Azeméis acusado de tráfico de influência para para obtenção de aposentação por invalidez

> Ministério Público diz que professor entregou 7200 euros, entre 2015 e 2017, a uma funcionária da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Professor de Oliveira de Azeméis terá tentado corromper funcionários da DREN
Professor de Oliveira de Azeméis terá tentado corromper funcionários da DREN

O Ministério Público acusou um professor num Agrupamento de Escolas de Oliveira de Azeméis de tentar corromper funcionários da Direção Regional da Educação do Norte (DREN) para obtenção de aposentação por invalidez.

Numa nota publicada no site da Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP), aquela entidade refere que o docente está acusado de um crime de tráfico de influência e falsificação de documentos, juntamente com dois arguidos, um dos quais responde apenas pelo primeiro crime.

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O Ministério Público considerou indiciado que o professor, em situação de baixa médica, pretendendo obter a aposentação por invalidez e não regressar ao serviço, solicitou aos outros dois arguidos, uma funcionária pública, que era jurista da Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, do Ministério da Educação, e um conhecido desta arguida, que teria relações de parentesco com um funcionário da DREN, que “movessem a respectiva influência” junto de funcionários daquele organismo.

“Para esse efeito, entre os anos de 2015 e 2017, entregou-lhes quantias pecuniárias em várias tranches, totalizando o valor de 7200 euros, valores estes que eram creditados na conta da arguida, por depósitos, com a menção a nomes e rubricas falsas”, refere a mesma nota.

De acordo com a investigação, os referidos valores ficaram na posse dos segundos arguidos, que os dividiram entre si, apesar de o pedido de aposentação por incapacidade, que o primeiro arguido pretendia, ter sido indeferido.

O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado do aludido montante, por se tratar da vantagem do crime.

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