Domingo, 8 de Dezembro de 2024
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Direitos Humanos e Bioética

1. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948, comemora este ano 72 anos de existência. Nela está inscrita o reconhecimento da dignidade humana e o respeito por todos os Homens, sem discriminação, em condições de igualdade, liberdade, justiça e paz. A Vida e a dignidade do Homem surgem como um “dativo ético” a prosseguir e como valores inquestionáveis e invioláveis.

2. A Enfermagem, como a profissão que tem na sua génese o cuidar, o cuidado ao outro na sua condição de pessoa doente e vulnerável, tem uma história rica de “saberes” que a permite estar, como sempre esteve, na linha da frente.

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3. No momento atual de pandemia os enfermeiros (como outros profissionais de saúde e muitos outros profissionais que asseguram o viver quotidiano) são o sinal evidente da defesa do Direitos Humanos fazendo justiça à sua profissão e promessa, reconhecendo que os Direitos do Homem são correlativos e irrepartíveis, e quando estes são afetados/violados a saúde e o bem-estar das pessoas também podem ser prejudicados (Conselho Internacional dos Enfermeiros).

4. Os enfermeiros são atores principais, e não secundários, nos cuidados de saúde. O cenário mais prestigiado, atualmente, para os cuidados de saúde é o hospital. É nele que se concentram os recursos técnicos, instrumentais e laboratoriais para se poder fazer um disgnóstico seguro e realizar as terapêuticas adequadas para o restabelecimento da saúde.

5. O desempenho científico e ético/deontológico da enfermagem tem um lugar bem definido porque dela se espera um acompanhamento permanente da pessoa doente hospitalizada, em todo o momento, que passa pela observação e registando a evolução favorável ou desfavorável da pessoa doente.

6. Desta permanente observação da pessoa doente o profissional de enfermagem consegue captar sinais que indiciam a intervenção de outros fatores, não científicos e técnicos, mas de ordem emocional dependentes da rotura com o ambiente familiar, profissional, social e espiritual do qual a pessoa doente está ausente motivado pelo internamento hospitalar. Muitas das questões pessoais, como são a ansiedade, medo e a agitação, que muitas vezes nada têm a ver com a doença principal, só são possíveis observar por cuidadosa observação afetiva que só o enfermeiro consegue descobrir.

7. Fazer memória do Dia Mundial dos Direitos Humanos não é nem deve ser um ato vazio de sentido, mas sim reforçar o sentido dos direitos de cada pessoa em concreto (onde se integra a efetivação do desígnio da Agenda 2030 (ODS) como um dos objetivos da ESSNorteCVP); e no caso particular dos profissionais de enfermagem (e de saúde em geral), que são seres humanos, reconhecer e reforçar que são igualmente detentores de Direitos, hoje e sempre.

*Presidente da Comissão de Ética da ESSNorteCVP

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