Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
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Impostos Municipais. Taxa de 5% no IRS, de 1,2% na Derrama, e IMI continuará no valor mínimo legal

> Os impostos municipais para 2022 no concelho de Oliveira de Azeméis.

A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis manterá em 2022 os valores dos impostos praticados durante este ano de 2021 – IRS, Derrama e IMI, A taxa geral do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) mantém-se nos 0,3%, o valor mínimo legal, não permitindo assim o agravamento da carga fiscal das famílias oliveirenses, já penalizadas com os efeitos da crise pandémica. 

Segundo a autarquia, “não obstante o quadro de reduções e constrangimentos financeiros, a responsabilidade e compromissos na gestão, julga-se adequado manter o esforço de amortecimento do impacto e com alcance duplo direto nas famílias, na população oliveirense e desenvolvimento do nosso concelho, visando atenuar os efeitos da crise pandémica, optando por manter as taxas do IMI para prédios urbanos”. 

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O executivo camarário justifica ainda que a redução do IMI ”funcionará como incentivo à natalidade e consequente aumento da população do concelho e uma diferenciação positiva relativamente às famílias numerosas”.  À semelhança de 2020, o IMI familiar terá uma dedução fixa de 20 euros para agregados com um filho, de 40 euros para famílias com dois descendentes e de 70 euros para agregados com três ou mais filhos.

A taxa geral da Derrama (imposto sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas) continuará fixada em 1,2%, mantendo o valor desta receita municipal. Na última reunião, o executivo municipal decidiu também fixar em 0,001% a taxa para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior inferior aos 150 mil euros (falta neste momento ser aprovada em reunião de Assembleia Municipal). Estes valores, faz notar a autarquia, estão abaixo da percentagem máxima de 1,5% permitida por lei tendo sido definidos num quadro de atração de investimento e de incentivo à criação de novas empresas ou em início de atividade.

José Campos Silva, vereador do PSD, questionou o facto de passado um ano o executivo autárquico não conseguir o incentivo em 0%. “Há um ano disseram que a taxa aos empresários que não atingissem uma faturação de 150 mil euros não poderia ser de zero por cento porque teriam de fazer regulamentos. Um ano se passou e nada foi feito”, criticou o autarca social-democrata.


Por fim, a taxa de IRS continua a ser a mai alta permitida por lei. A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis aprovou a percentagem de 5% de participação no IRS sobre os rendimentos do ano de 2022. A lei nº73/2013, e posteriores alterações, estabelece que os municípios têm direito a participação variável no IRS, até ao limite de 5%, cabendo-lhes definir a percentagem.
No caso de Oliveira de Azeméis o executivo municipal decidiu manter a taxa de IRS definida em anos transatos, de 5%, receita necessária para concretizar os objetivos orçamentais.


A autarquia justifica a medida tendo em conta “a incerteza temporal de duração da crise pandémica” e o “esforço financeiro adotado para este fim” bem como a necessidade de assegurar um quadro de receitas que mantenha os níveis de sustentabilidade das finanças municipais que permita continuar o esforço de investimento.  A percentagem de 5% será aplicada sobre os rendimentos auferidos no próximo ano e transferida para o município no ano de 2023.

Neste ponto os vereadores sociais-democratas votaram contra, mostrando uma visão diferente. Para a oposição a taxa de IRS deveria diminuir, dando como exemplos de concelhos vizinhos, nomeadamente o caso de Ovar, em que a taxa de IRS está fixada nos 3%.

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