Terça-feira, 26 de Maio de 2026
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Tribunal de Santa Maria da Feira absolve homem acusado de tentativa de homicídio com catana em Loureiro

> Tribunal absolve arguido de tentativa de homicídio em Oliveira de Azeméis, mas condena-o por injúrias e agressão após discussão entre vizinhos em Loureiro.

O Tribunal de Santa Maria da Feira absolveu um homem de 58 anos acusado de tentativa de homicídio qualificado com uma catana, num caso ocorrido em Loureiro, no concelho de Oliveira de Azeméis. Ainda assim, o arguido foi condenado por injúria e ofensa à integridade física, recebendo uma pena única de 11 meses e 10 dias de prisão, suspensa por dois anos.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente explicou que não ficou provado que o arguido tenha praticado qualquer ato intencional com a arma branca com o objetivo de atingir a vítima. Segundo o tribunal, não foi possível apurar as circunstâncias exatas em que o ofendido sofreu o ferimento.

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O arguido assistiu à sessão por videoconferência e foi ainda condenado a pagar 650 euros de indemnização ao assistente. A decisão determinou também a substituição da prisão preventiva por apresentações semanais no posto policial da área de residência.

Discussão entre vizinhos originou caso

O episódio remonta à tarde de 29 de julho, quando uma discussão entre vizinhos numa zona habitacional terá escalado para violência. De acordo com a acusação do Ministério Público, o arguido dirigiu-se à casa do vizinho, um idoso de 88 anos que vivia sozinho, alegadamente com intenção de o matar.

Ao aperceber-se da presença do homem junto à entrada, o idoso apontou-lhe o cabo de uma vassoura ao peito, provocando o seu desequilíbrio. Ainda assim, segundo a acusação, o arguido terá desferido um golpe com a catana, atingindo o pescoço da vítima, acabando ambos por cair ao chão.

Alertadas pelos gritos, familiares do idoso chegaram ao local, momento em que o arguido terá atirado a arma para uns arbustos e fugido. A vítima foi assistida de imediato numa unidade de saúde. O Ministério Público sustentava que o idoso só não morreu por razões alheias à vontade do arguido, atendendo à idade avançada, à zona atingida e à perda significativa de sangue.

Horas antes do incidente, acrescentava ainda a acusação, o arguido já teria ameaçado e agredido o vizinho com um pau, além de o injuriar.

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