Quinta-feira, 18 de Abril de 2024
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Teletrabalho: é necessária uma reflexão

O teletrabalho apesar de consagrado no Código de Trabalho desde 2003, era desde então residual. A pandemia da Covid-19 veio massificá-lo, por via da obrigatoriedade. Desde aí o teletrabalho tem estado mais presente e tem sido utilizado como medida de saúde pública para contenção e mitigação da pandemia da Covid-19.

Porém, e apesar da resistência inicialmente criada, empresas e trabalhadores adaptaram-se a esta nova realidade que veio introduzir alterações à forma de trabalhar das empresas e dos trabalhadores, e que veio para ficar.

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Contudo, não posso deixar de referir que o que tivemos até aqui não foi teletrabalho conforme está tipificado no código de trabalho. O que aconteceu foi trabalho no domicílio ou trabalho em casa e em muitos casos partilhado com o apoio à família, isto porque, com o encerramento das atividades letivas e não letivas muitos pais, tiveram uma tarefa difícil, ao mesmo tempo que prestavam trabalho através do seu domicílio assumiam também o papel de educadores dos seus filhos.

Cientes das dificuldades acrescidas destes pais, o Partido Social Democrata apresentou propostas para o apoio excecional às famílias, propondo assim que, e em determinadas circunstâncias, os pais pudessem optar por não exercer o teletrabalho e assim pudessem dar apoio à família.

Chegados aqui, importa observar o teletrabalho desenvolvido neste último ano, teletrabalho que teve vantagens, como já referi anteriormente, na conciliação da vida profissional e familiar, mas que trouxe também alguns constrangimentos na sua aplicação prática e que naturalmente devem ser analisados.

No entendimento do Grupo Parlamentar do PSD, este é o momento para se fazer uma reflexão profunda com base na experiência adquirida, de forma a corrigir e clarificar alguns aspetos que correram menos bem e que necessitam de ser observados para o futuro.

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