Domingo, 5 de Maio de 2024
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Sete anos de prisão para autor do grande incêndio que começou no concelho de Oliveira de Azeméis em junho de 2022

> O Tribunal de Santa Maria da Feira condenou o autor confesso do grande incêndio florestal que começou na Senhora da Ribeiro, no Pinheiro da Bemposta.

O arguido, de 39 anos, que se dedicava à pequena agricultura de subsistência, estava acusado de quatro crimes de incêndio florestal, mas foi condenado apenas por um deles, nomeadamente o que diz respeito ao incêndio ocorrido a 13 de julho de 2022. O Tribunal de Santa Maria da Feira deu como provado que, no dia 13 de julho de 2022, o arguido deslocou-se a uma zona florestal situada junto ao Santuário da Nossa Senhora da Ribeira, no Pinheiro da Bemposta, e ateou fogo a um “cordão de matéria vegetal de combustão rápida com folhas de eucalipto” que se propagou à vegetação da manta morta, tendo efetuado a mesma operação a cerca de 150 metros daquele local, mas neste caso o fogo extinguiu-se.

Além da pena de prisão, o arguido o vai manter-se em prisão preventiva até se esgotarem todos os prazos para poder recorrer da sentença, e foi condenado a pagar uma indemnização de cerca de 64 mil euros a uma empresa e mil euros a um particular, dois dos lesados do incêndio.

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O homem que agora foi condenado confessou na primeira audiência ter ateado o fogo dia 13 de julho de 2022 que começou em Oliveira de Azeméis e alastrou aos concelhos de Estarreja e Albergaria-a-Velha, tendo consumido mais de 2.800 hectares e causado prejuízos superiores a quatro milhões de euros.

Em relação aos fogos florestais ocorridos nesta mesma zona nos dias 27 de junho e 7 e 15 de julho,, a juíza presidente explicou que não se provou o envolvimento do arguido, sendo por isso absolvido dos incêndios em causa.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente lembrou que o arguido já tinha sido condenado por um crime de incêndio florestal numa pena suspensa e, não obstante isso, voltou a cometer um crime da mesma natureza.

“O senhor sabia perfeitamente o que estava a fazer. Deve gostar de andar aí a colocar fogos, porque já não é a primeira vez que é condenado, e nem sequer pensou nas consequências disto, nos prejuízos que causou a várias pessoas e à nossa mancha florestal. Por isso, vai ter de cumprir os sete anos de prisão”, referiu a magistrada, citada pela agência Lusa.

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