A Proteção Civil em si não corresponde a um serviço, mas sim a uma Atividade. A atividade de proteção civil reveste-se de caráter permanente, multidisciplinar e plurissetorial, sendo desenvolvida pela Administração Central – Estado, Regiões Autónomas e Autarquias, promovendo as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades, públicas e/ou privadas, do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.
A atividade de Proteção Civil é desenvolvida tendo por base quatro objetivos fundamentais, nomeadamente: prevenir, atenuar, socorrer e apoiar/restabelecer.
Prevenir: mitigar riscos coletivos, resultantes de acidentes graves e/ou catástrofes passiveis de serem preveníeis;
Atenuar: limitar riscos coletivos e os seus efeitos no caso de acidentes graves e/ou catástrofes, sempre que possível;
Socorrer: pessoas e bens, acautelando a minimização de danos na vertente cultural, ambiental e de elevado interesse público;
Apoiar/Restabelecer: reabilitar a normalidade, a ordem, a tranquilidade e normalidade pública na vida das populações.
No fundo, a Proteção Civil corresponde a um processo contínuo pelo qual todos os cidadãos, entidades e comunidades trabalham os perigos num esforço de evitar ou de minimizar o impacto resultante da concretização dos mesmos, ou seja, prevenir tudo quanto for prevenível, atenuando eventuais riscos, para que quando a mitigação e a sua limitação por si só não se revelarem suficientes, suceda-se uma resposta, através do socorro, mediante a capacidade de recursos instalada e consequentemente uma reposição da normalidade e tranquilidade pública.
Toda a envolvência gerada pela Proteção Civil apenas é possível graças à intervenção e contribuição de diversos intervenientes, que disponibilizam os meios necessários à execução da missão designados por agentes de Proteção Civil:
– Corpos de Bombeiros, Forças de Segurança, Forças Armadas, Órgãos da Autoridade Marítima Nacional, Autoridade Nacional de Aviação Civil, Instituto Nacional de Emergência Médica e demais entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, Sapadores Florestais. A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de Proteção Civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
Além de todas as entidades que por força da sua missão integram os agentes de Proteção Civil, acrescem diversas entidades com o especial dever de cooperação, de acordo com a Lei de Bases de Proteção civil com a sua redação atual.
Importa então refletir de como é que os Agentes de Proteção Civil e as Entidades com especial dever de colaboração se articulam operacionalmente?
Esta articulação é efetivada através do Sistema Integrado de Operações de Socorro, correspondendo a um conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de Proteção Civil atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional. Assente em duas dimensões, a coordenação institucional e o comando operacional, com carácter não permanente, e permanente, respetivamente, asseguram através dos representantes de todas as forças e serviços relevantes, bem como dos responsáveis por assegurarem a ação e a reação, perante a iminência de um acidente grave ou catástrofe, com vista à resolução da ocorrência.
Em suma, uma concertada e planeada metodologia, que, não obstante dos seus diversos atores ou intervenientes principais, vai dando provas de uma considerável eficácia e eficiência.
Façamos agora uma reflexão sobre as metodologias de âmbito municipal com a referência ao Município de Oliveira de Azeméis.
Dúvidas não restam que recai o Edil de cada município a responsabilidade pela atividade da Proteção Civil.
Deste modo, de acordo com a legislação em vigor, cada município, através dos seus serviços municipais de Proteção Civil, vê-se na responsabilidade da elaboração de um Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil (PMEPC). Nada mais nada menos do que um documento formal no qual se encontra plasmado o modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de Proteção Civil a nível municipal. A antecipação de cenários suscetíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe, definindo a estrutura organizacional e os procedimentos para preparação e o aumento da capacidade de resposta à emergência deverão ser fatores a ser incluídos no documento em causa. Na prática, o PMEPC exprime um conjunto de medidas, normas, procedimentos e missões, destinado a fazer face a uma situação de acidente grave ou catástrofe com a perspetiva da minimização das consequências para as pessoas, bens e território.
Dúvidas não restam quanto à sensibilidade, pertinência e responsabilidade quanto à existência e ou elaboração dos PMEPC, ou seja, a Lei de Bases de Proteção Civil define os critérios e as normas técnicas para a elaboração e a operacionalização dos PMEPC encontrando-se fixados na resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil.
Face ao exposto, demarca o n.º 1 do artigo 9.º da Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil, n.º 30/2015, de 18 julho, que os PMEPC devem ser revistos no prazo máximo de cinco anos após a sua entrada em vigor, definindo a mesma resolução no n.º 12 do artigo 7.º , que os PMEPC entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Complementarmente, define, o artigo 19º do Decreto-Lei n.º 44/2019, de dia 1 abril, que os PMEPC devem ser atualizados no prazo fixado pela Comissão Nacional de Proteção Civil (através da resolução n-º 30/2015, de 18 julho).
Assim tendo por base a Lei de Bases de Proteção Civil, na sua redação atual, de acordo com o Decreto-Lei n.º 44/2019 de 1 de abril, prevê a obrigatoriedade da revisão do PMEPC, em consonância com o quadro legislativo atual na área da Proteção Civil. Compete, deste modo, à Câmara Municipal, através do seu serviço municipal de Proteção Civil, a sua elaboração bem como o acompanhamento na sua execução. Recai na Assembleia Municipal a competência para aprovar o PMECP após os pareceres da Comissão Municipal de Proteção Civil e da Autoridade Nacional de Emergência Proteção Civil.
O estado da arte no município de Oliveira de Azeméis, conduz-nos para um PMEPC, com a sua versão final ocorrida em 2014. Desde então não são conhecidas atualizações, treinos e ou exercícios nas várias metodologias existentes, de forma regular ou periódicos, para consequente análise da eficiência e eficácia do mesmo.
Tendo em conta os pressupostos anteriormente apresentados, revela-se evidente que face à diversidade do volume das várias atividades desportivas, sociais, culturais e outras, desenvolvidas na área do município de Oliveira de Azeméis, bem como com a confrontação de vários fenómenos climáticos, que conduzem a determinados eventos, muitos dos quais com reações extremas, a própria evolução da centralidade populacional e industrial, acarretam uma constante mutação da vulnerabilidade dos riscos existentes no território. Não obstante das particularidades já elencadas, a evidência de recursos humanos e técnicos existentes no município e a sua distribuição que, por conseguinte, constituem a capacidade instalada no município, implicam uma profunda sistematização de procedimentos e materialização de boas práticas.
Assim, tendo por base que o PMEPC retrata um documento formal, no qual as autoridades de Proteção Civil definem as orientações para a potenciarão de sinergias entre os vários organismos, serviços e estruturas a alocar nas diversas operações de Proteção Civil, revela-se imperativa a revisão do atual PMEPC, sendo certo e sensata a necessidade imperativa e urgente de se iniciar e dinamizar, em tempo útil, um trabalho de profunda de reflexão e revisão, para que o município de Oliveira de Azeméis possa acompanhar todas as vicissitudes dos fenómenos climáticos, ambientais, de saúde pública, entre outos, de forma eficaz e eficiente, contribuindo assim para uma parcela geográfica mais resiliente, capaz, preparada e treinada para eventuais eventos que possam ocorrer.
