Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
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Quercus de Aveiro exige acesso aos resultados das vistorias às descargas no Rio Caima… e apela a uma explicação sobre o custo do saneamento

A Quercus Aveiro continua a acompanhar de perto a problemática da poluição no Rio Caima. No dia 19 de agosto de 2020, a Quercus Aveiro comprovou e divulgou publicamente que o efluente rejeitado no Rio Caima pela ETAR de Ossela não cumpria com as normas de descarga estabelecidas no Decreto-Lei 236/98 no respeitante aos parâmetros Carência Bioquímica de Oxigénio 5, Carência Química de Oxigénio e Total partículas Sólidas em Suspensão. Em relação à comparação dos valores obtidos para a amostra à saída da conduta de descarga com o Valor Limite de Emissão do Decreto-Lei 152/97, constata-se que o valor é ultrapassado para os três parâmetros analisados.

Por isso, para a Quercus Aveiro “a conclusão é evidente: a ETAR de Ossela não cumpre com as normas de descarga, encontrando-se a empresa concessionária e a entidade responsável pela ETAR em incumprimento para com o estabelecido na legislação aplicável”.

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Na sequência destas denúncias, a Associação de Municípios de Terras de Santa Maria anunciou, durante esse mesmo de agosto, a realização de 51 inspeções a várias unidades industriais na sequência das descargas poluentes provenientes da ETAR de Ossela, mas os resultados ainda não foram tornados públicos.

Em comunicado enviado às redações, a Quercus Aveiro refere que solicitou em dezembro último “o acesso aos dados das anunciadas vistorias”, no entanto, “até ao momento, não obteve uma resposta, desconhecendo os resultados dos processos e os respetivos autos de contraordenação”. E deixa uma ameaça: “Se não houver resposta e divulgação dos dados solicitados, a Quercus irá avançar com queixas junto das entidades competentes”.

No final do comunicado, a Quercus Aveiro responsabilizada a Associação de Municípios de Terras de Santa Maria pelos danos ambientais, e diz que os oliveirenses merecem uma explicação pelos custos do saneamento: “Apesar dos três autos levantados a empresas locais e de reconhecer os problemas técnicos da ETAR, a Associação de Municípios de Terras de Santa Maria deve ser responsabilizada pelos danos no ambiente e devem-lhe ser aplicadas as sanções previstas no Decreto-Lei 236/98. Além disso, considera que deve ser dada uma explicação aos munícipes sobre o custo do saneamento no concelho, dado que o serviço não está a ser prestado conforme a legislação exige”.

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