Segunda-feira, 20 de Maio de 2024
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Marcelo promulga fim do dístico do seguro no para-brisas

> As multas pela falta do dístico do seguro no para-brisas podiam variar entre 250 e 1.250 euros.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta quarta-feira, o decreto da Assembleia da República que acaba com a obrigatoriedade de afixar o dístico do seguro automóvel no para-brisas. Esta mudança na lei entrará em vigor assim que for alvo de publicação no Diário da República.

Esta é a segunda alteração feita ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto. Decreto que estabelece o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado anteriormente pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto.

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É importante recordar que esta proposta surgiu de um projeto de lei que a Iniciativa Liberal (IL) apresentou. Teve aprovação com os votos favoráveis do PS, PCP e BE, além do IL . O PSD absteve-se, enquanto que o Chega votou contra.

A 2 de junho, o parlamento aprovou esta alteração e acrescentou alguns pontos ao artigo da lei que define as regras de emissão dos documentos comprovativos do seguro.

Estes documentos poderão ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”.

Estes documentos eletrónicos irão “substituir o certificado de seguro em papel”.

De recordar que as multas pela falta do dístico do seguro no para-brisas variavam entre 250 e 1.250 euros.

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2 respostas

  1. Não deve haver multas por falta do dístico. No entanto, na minha opinião é recomendável afixar o dístico para que haja uma correspondência entre número de apólice e matrícula da viatura.
    Se uma autoridade multar, por exemplo, por estar mal estacionado, deve colocar matrícula e número de apólice para ver se correspondem. Já me aconteceu receber em casa uma multa numa cidade que não frequentava e foi desta forma que se detetou o erro cometido pela autoridade.

  2. Lentamente, como que a passo de lesma, as alterações ao ridículo tendem a acabar com procedimentos que em nada favoreciam/favorecem os direitos de cada pessoa.

    Acabar com o dístico indicativo do seguro no parabrisas é o princípio de se acabar com a borradice das colagens no mesmo.

    Quem inventou o que agora vai acabar lá irá para onde o pague…

    Uma outra norma que deveria acabar tem a ver com a colagem do indicativo do ICA (imposto de circulação automóvel) no parabrisas. Na minha opinião, no ato to pagamento desse imposto, a entidade pagadora deveria receber um pequeno dístico a colar na chapa de matrícula e não no vidro do parabrisas. Seria menos uma forma de borrar o parabrisas, que em nada beneficia a sua limpesa pois ele dificulta a visão total do exterior por parte do condutor ou pendura.

    Oxalá que a atual norma tambem seja alterada!

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