Os condutores obrigados a entregar a carta por infrações cometidas até 19 de junho vão ser amnistiados, segundo a edição desta sexta-feira do jornal Público. O perdão estende-se a condutores de todas as idades, ao contrário do que inicialmente estava previsto, o que colocava um limite de idade na amnistia. Mas o montante a pagar devido à contraordenação não está incluído na amnistia.
O Parlamento aprovou a lei da amnistia aprovada devido à realização da Jornada Mundial da Juventude e vai perdoar os condutores que foram sancionados com uma inibição de conduzir durante um certo período, por terem cometido uma infração de trânsito grave ou muito grave e quando o valor máximo da multa aplicável não supere os mil euros, avança a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ao jornal Público.
O perdão aplica-se à entrega da carta, que pode ser exigido no caso das infrações graves e muito graves, por períodos que podem variar entre um mês e dois anos, consoante a gravidade. É esta sanção acessória que será perdoada pela lei publicada no dia 2 de agosto em Diário da República (Lei 38-A/2023). Já o montante a pagar devido à contraordenação não está incluído na amnistia. Continua a ser obrigatório o pagamento das multas de trânsito, sejam elas infrações leves, graves ou muito graves.
A ANSR não avançou quantos condutores estão abrangidos por esta amnistia.