Domingo, 24 de Novembro de 2024
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Comissão Nacional de Eleições condena município por ter violado a Lei Eleitoral… e remeteu caso para o Ministério Público

No âmbito da eleição para os órgãos das autarquias locais, de 26 de setembro de 2021, a concelhia do partido CHEGA de Oliveira de Azeméis remeteu duas participações contra a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, alegando, em síntese, que a página oficial dessa autarquia na rede social Facebook, bem como a brochura turística lançada no final julho, contêm publicações que violam a lei relativamente a publicidade institucional em período de eleições autárquicas.

O Azeméis.Net teve acesso ao processo e à deliberação da Comissão Nacional de Eleições. No total são dez publicações referentes a apoios e projetos levados a cabo pela autarquia (como por exemplo: “Câmara Municipal adquiriu viaturas elétricas”; “Escritor Ferreira de Castro vai ter Centro Interpretativo”; “Requalificação da placa identificativa do parque La Salette) que a Comissão Nacional de Eleições acusa terem sido publicadas após a marcação das eleições autárquicas.

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Veja as publicações e brochura turística que provocaram queixa na Comissão Nacional de Eleições:

Em resposta a acusação, o executivo liderado por Joaquim Jorge defendeu que “as publicações denunciadas não constituem publicidade institucional”, uma vez que “a maioria das publicações em causa decorre de deliberações tomadas pelo órgão executivo da autarquia”, invocando também que “de todas as reuniões são elaboradas atas que, ao abrigo do princípio da transparência, do dever de informação e publicidade dos atos administrativos são sempre disponibilizadas pela autarquia, sendo sua prática informar os munícipes das decisões mais relevantes”.

Ainda como alegações de defesa, a autarquia diz “ter reduzido os gastos em comunicação, imagem e publicidade quando comparado com os anos de 2015, 2016 e 2017″, nunca tendo sido intenção “efetuar publicidade institucional encontrando-se a decorrer obras estruturais que não estão a ser publicadas”.

Sobre a brochura turística, a Câmara Municipal invoca que “a publicação alvo de denúncia não constitui publicidade institucional, por não promover atos, programas, obras ou serviços, ou façam parte de uma campanha de comunicação em concreto, com objetivo de enaltecer, criar vantagem ou promover a imagem do Presidente da Câmara ou qualquer outro membro do Executivo”, também que “foi decidida há mais de um ano e esteve em elaboração durante vários meses”, e focando ainda que se trata de um trabalho “bilingue o que demonstra a sua abrangência” que “teve por objetivo o de apresentar e promover um conjunto de locais e equipamentos públicos existentes e a construir brevemente“.

Já a Comissão Nacional de Eleições considera que “esta publicação é uma edição especial tendo sido promovida e divulgada pela autarquia no último ano do mandato em curso, após ter sido publicado o decreto que marcou a data da eleição, merecendo censura o momento escolhido para a sua publicitação, inexistindo grave e urgente necessidade pública na sua divulgação”.

E destaca também que “o anúncio dos projetos futuros é acompanhado de imagens sugestivas, cujos textos são prolíferos em elementos elogiosos: ‘O projeto de requalificação em curso irá devolver à população um edifício moderno, mais funcional e versátil, dotado de uma nova e interessante linguagem arquitetónica (pág. 51)'”.

A deliberação e possíveis consequências

Depois de analisado os factos à luz da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, a Comissão de Eleições remeteu os elementos do processo relativo à brochura turística (processo AL.P-PP/2021/221) “ao Ministério Público, por indícios da prática do crime previsto e punido pelo artigo 172.º da LEOAL”, obrigou a que a referida brochura turística fosse retirada de circulação (quanto aos posts nas redes sociais estes foram removidos por livre vontade pela autarquia), e o presidente da Câmara Municipal foi advertido para “no decurso do período eleitoral e até data da realização da eleição, se abstenha de efetuar, por qualquer meio, todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida”.

A Comissão Nacional de Eleições explica que “a violação da proibição de publicidade institucional é punida com coima de €15 000 a € 75 000 (cf. artigo 12.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho)”.

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