“É falso que a UD Oliveirense SAD esteja impedida de inscrever jogadores por ter falhado o prazo para a entrega de documentos a comprovar a inexistência de dívidas”, responde a SAD da UD Oliveirense em comunicado em resposta a uma notícia da versão online do Jornal de Notícias de segunda-feira, dia 15.
Num acórdão datado de 5 de março de 2024, a Comissão de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol condenou a SAD da UD Oliveirense ao pagamento de cerca de dois mil euros ao Felgueiras, a que se somaria, segundo o JN, uma dívida à Federação Portuguesa de Futebol de 1437 euros relacionada com custos de tesouraria.
O clube de Oliveira de Azeméis defende que a condenação ainda não transitou em julgado, e que irá recorrer do castigo. “O Acórdão da Comissão de Arbitragem da FPF que condenou a UD Oliveirense SAD ao pagamento do montante de € 2.083,00 ao FC Felgueiras ainda não transitou em julgado e será alvo de pedido de anulação da decisão por a UD Oliveirense SAD não concordar com o teor do mesmo, ou seja, por não concordar dever qualquer montante ao FC Felgueiras”, esclarece a SAD.