Algumas horas depois do anúncio do primeiro-ministro António Costa sobre o desconfinamento a “conta-gotas” no país, o Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa emitiu um comunicado a informar ter refletido sobre a situação atual da pandemia “e decidiu que as celebrações da Eucaristia com a presença da assembleia sejam retomadas a partir do dia 15 de março, observando as orientações da Conferência Episcopal Portuguesa de 8 de maio de 2020, em consonância com as normas das autoridades de saúde”.
Isto quer dizer que as missas serão novamente celebradas com a presença dos fiéis, mas a celebração de “outros sacramentos bem como procissões e o outras expressões de piedade popular” devem ser evitadas.
Quanto à celebração doutros sacramentos, observem-se as normas de segurança e de saúde referidas nas mesmas orientações. Nesta fase evitar-se-ão procissões e outras expressões da piedade popular. Assim sendo, é muito provável que não se realizem as “visitas pascais” e a “saída simbólica” de cruzes, “de modo a evitar riscos para a saúde pública”, lê-se no comunicado Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa
Seguem-se algumas orientações comunicadas Conferência Episcopal Portuguesa para a celebração da Semana Santa.
1. Para o Domingo de Ramos, a Comemoração da entrada de Jesus em Jerusalém seja celebrada com a segunda forma prevista pelo Missal Romano. Evitem-se os ajuntamentos dos fiéis; os ministros e os fiéis tenham nas mãos o ramo de oliveira ou a palma que trazem consigo; de nenhum modo seja permitido a entrega ou a troca de ramos. Onde for oportuno utilize-se a terceira forma do Missal Romano, que comemora de forma simples a entrada do Senhor em Jerusalém.
2. A Missa crismal seja celebrada na manhã de Quinta-feira Santa ou, segundo o costume de algumas Dioceses, na Quarta-feira de tarde. Se não for possível «uma representação significativa de pastores, ministros e fiéis», o Bispo diocesano avalie a possibilidade de transferi-la para outro dia, de preferência dentro do Tempo Pascal.
3. A Quinta-feira Santa, na Missa vespertina da “Ceia do Senhor” omita-se o lava-pés. No final da celebração, o Santíssimo Sacramento poderá ser levado, como se prevê no rito, para o lugar da reposição numa capela da igreja onde se possa fazer a adoração, no respeito das normas para o tempo da pandemia.
4. A Sexta-feira Santa, retomando a indicação do Missal Romano (“Em caso de grave necessidade pública, pode o Ordinário do lugar autorizar ou até decretar que se junte uma intenção especial”), o Bispo introduza na oração universal uma intenção «pelos doentes, pelos defuntos e pelos doridos que sofreram alguma perda». O ato de adoração da Cruz mediante o beijo seja limitado só ao presidente da celebração. A Vigília pascal poderá ser celebrada em todas as suas partes como previsto pelo rito.