O parlamento reconfirmou esta quinta-feira, dia 7 de março, um decreto para a desagregação de 135 uniões de freguesia e consequente reposição de 302 destas autarquias segundo os limites territoriais que tinham antes da reforma administrativa de 2013, onde volta a estar a incluído a desagregação, no concelho de Oliveira de Azeméis, das freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo.
O decreto foi aprovado em 17 de Janeiro, mas foi devolvido ao parlamento, sem promulgação, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 12 de Fevereiro. Com a confirmação do diploma pelo parlamento, o chefe de Estado terá de promulgar a reposição de freguesias no prazo de oito dias a contar da data da sua recepção.
Após a promulgação, o diploma tem de ser publicado até seis meses antes das autárquicas, previstas para o final de Setembro ou início de Outubro deste ano.
O diploma tem em conta os processos de 135 pedidos de reversão, quase todos de uniões de freguesias de Portugal continental, mas também repõe freguesias que tinham sido extintas, como a de Brenha, na Figueira da Foz, e a de Bicos, em Odemira.
Segundo o enunciado, nos próximos meses existirá um trabalho intenso para preparar a reposição das freguesias a tempo de serem incluídas nas próximas eleições autárquicas.
O diploma estabelece que serão criadas Comissões de Instalação das novas freguesias e ainda Comissões de Extinção das actuais uniões de freguesia. Os executivos actualmente em exercício nas juntas de freguesia manter-se-ão em funções até à realização das próximas autárquicas.
Recorde-se que em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012, que deixou de fora as regiões autónomas. O decreto seguiu um mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, inscrito no Regime Jurídico de Criação, Modificação ou Extinção de Freguesias, de 2021, especificamente destinado a freguesias agregadas em 2013 que pretendessem separar-se.
Conheça a lista da uniões de freguesias (UF), a par de Nogueira do Cravo e Pindelo, que vão ser desagregadas no distrito de Aveiro.
Águeda:
– UF da União de Freguesias de Águeda e Borralha
– UF de Barrô e Aguada de Baixo
– UF de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão
Castelo de Paiva:
– UF de Sobrado e Bairros
– UF de Raiva, Pedorido e Paraíso
Espinho:
– UF de Anta e Guetim
Estarreja:
– UF de Beduído e Veiros
Mealhada:
– UF de Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes
Oliveira de Azeméis:
– UF de Nogueira do Cravo e Pindelo
Ovar:
– UF de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã
Santa Maria da Feira:
– UF de Caldas de São Jorge e Pigeiros
– UF de Canedo, Vale e Vila Maior
– UF de São Miguel de Souto e Mosteirô
– UF de Lobão, Gião, Louredo e Guisande
Sever do Vouga:
– UF de Cedrim e Paradela
– UF de Silva Escura e Dornelas
Vagos:
– UF de Ponte de Vagos e Santa Catarina
– UF de Vagos e Santo António
– UF de Fonte de Angeão e Covão do Lobo