Sábado, 26 de Abril de 2025
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Parlamento reconfirmou desagregação de Nogueira do Cravo e Pindelo. PR volta a ter a palavra

> Marcelo Rebelo de Sousa tem um prazo de oito dias para voltar a prenunciar-se sobre o diploma da desagregação de freguesias.

O parlamento reconfirmou esta quinta-feira, dia 7 de março, um decreto para a desagregação de 135 uniões de freguesia e consequente reposição de 302 destas autarquias segundo os limites territoriais que tinham antes da reforma administrativa de 2013, onde volta a estar a incluído a desagregação, no concelho de Oliveira de Azeméis, das freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo.

O decreto foi aprovado em 17 de Janeiro, mas foi devolvido ao parlamento, sem promulgação, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 12 de Fevereiro. Com a confirmação do diploma pelo parlamento, o chefe de Estado terá de promulgar a reposição de freguesias no prazo de oito dias a contar da data da sua recepção.

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Após a promulgação, o diploma tem de ser publicado até seis meses antes das autárquicas, previstas para o final de Setembro ou início de Outubro deste ano.

O diploma tem em conta os processos de 135 pedidos de reversão, quase todos de uniões de freguesias de Portugal continental, mas também repõe freguesias que tinham sido extintas, como a de Brenha, na Figueira da Foz, e a de Bicos, em Odemira.

Segundo o enunciado, nos próximos meses existirá um trabalho intenso para preparar a reposição das freguesias a tempo de serem incluídas nas próximas eleições autárquicas.

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O diploma estabelece que serão criadas Comissões de Instalação das novas freguesias e ainda Comissões de Extinção das actuais uniões de freguesia. Os executivos actualmente em exercício nas juntas de freguesia manter-se-ão em funções até à realização das próximas autárquicas.

Recorde-se que em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012, que deixou de fora as regiões autónomas. O decreto seguiu um mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, inscrito no Regime Jurídico de Criação, Modificação ou Extinção de Freguesias, de 2021, especificamente destinado a freguesias agregadas em 2013 que pretendessem separar-se.

Conheça a lista da uniões de freguesias (UF), a par de Nogueira do Cravo e Pindelo, que vão ser desagregadas no distrito de Aveiro.

Águeda:

– UF da União de Freguesias de Águeda e Borralha

– UF de Barrô e Aguada de Baixo

– UF de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão

Castelo de Paiva:

– UF de Sobrado e Bairros

– UF de Raiva, Pedorido e Paraíso

Espinho:

– UF de Anta e Guetim

Estarreja:

– UF de Beduído e Veiros

Mealhada:

– UF de Mealhada, Ventosa do Bairro e Antes

Oliveira de Azeméis:

– UF de Nogueira do Cravo e Pindelo

Ovar:

– UF de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã

Santa Maria da Feira:

– UF de Caldas de São Jorge e Pigeiros

– UF de Canedo, Vale e Vila Maior

– UF de São Miguel de Souto e Mosteirô

– UF de Lobão, Gião, Louredo e Guisande

Sever do Vouga:

– UF de Cedrim e Paradela

– UF de Silva Escura e Dornelas

Vagos:

– UF de Ponte de Vagos e Santa Catarina

– UF de Vagos e Santo António

– UF de Fonte de Angeão e Covão do Lobo

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