Dois militares da GNR de Santa Maria da Feira, vão ser julgados por alegadamente não terem passado uma multa de trânsito a pedido de um colega. Um acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP), datado de 28 de fevereiro, negou provimento ao recurso do Ministério Público (MP) e manteve a decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira que pronunciou os arguidos para julgamento pela prática de um crime de abuso de poder e o outro de falsificação de documento agravado.
Os dois militares incorrem ainda na pena acessória de proibição do exercício de função. Para além do crime de falsificação de documento, o MP tinha acusado os arguidos de um crime de denegação de justiça, mas o juiz de instrução criminal entendeu que a conduta que lhes era imputada integrava um tipo legal de crime diferente do qual vinham acusados.
Os factos criminosos ocorreram no dia 13 de novembro de 2020, quando os dois militares, que se encontravam em serviço de patrulha, se dirigiram a uma rua em Santa Maria da Feira, por ali ter ocorrido um acidente de viação.
Chegados ao local, os militares depararam-se com o veículo sinistrado estacionado em cima do passeio, tendo avisado o proprietário e a mulher deste que teria de ser levantado um auto pela aludida infração.
Entretanto, chegou ao local um amigo do casal que, de acordo com a acusação, telefonou a um cabo da GNR que também exercia funções no mesmo posto territorial dos arguidos, e este terá contactado os colegas, dizendo-lhes que não procedesse à autuação, tendo ambos decidido não levantar o auto de contraordenação.
A acusação refere ainda que para ocultar o crime pelo não levantamento do auto de contra-ordenação a que sabiam estar obrigados por estacionamento no passeio, um dos militares arguidos substituiu a designação de “passeio” por “berma”, no croqui anexo à participação de acidente de viação.
Segundo o MP, os arguidos atuaram “com grave abuso e grave violação dos deveres da sua função, pondo em causa a dignidade desta e a confiança da comunidade no seu justo exercício”, com o propósito concretizado de anuir ao pedido do colega e beneficiar o casal, evitando que fosse condenado no pagamento de uma coima.