O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou a quatro anos de prisão suspensa uma mulher, de 75 anos, que agrediu um filho, de 55 anos, com uma sachola na cabeça na freguesia de Pindelo.
O acórdão, datado de 4 de dezembro, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), revogando a decisão da primeira instância.
Em setembro, o Tribunal da Feira absolveu a arguida de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, por considerar que a mulher “não quis matar o filho”.
O coletivo de juízes acabou por condenar a progenitora a dois anos e quatro meses de prisão, suspensa pelo período de três anos, por um crime de ofensa à integridade física qualificada na forma consumada.
Inconformado com a decisão, o MP recorreu para a Relação que condenou a mulher pela prática de um crime de homicídio simples, na forma tentada, na pena de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
Mãe criou condições para a morte do filho
Atendendo às características do instrumento usado e às lesões que o mesmo poderia provocar, bem como à zona da vítima atingida, o TRP concluiu que a mulher tinha de admitir que a sua atuação “criou as condições para a ocorrência do dano morte”, conformando-se com esse resultado.
Apesar de o perigo para a vida da vítima não se ter concretizado, os juízes desembargadores realçam que esse perigo “não é imprescindível para a imputação do crime de homicídio na forma tentada”. O crime aconteceu em 15 de dezembro de 2023 na residência de ambos na freguesia de Pindelo.
O acórdão deu como provado que a arguida, por motivos não concretamente apurados, desferiu diversas pancadas com uma sachola de jardinagem na cabeça do ofendido, tendo-o atingido, igualmente, na mão direita.
A mulher dirigiu-se, em seguida, ao Centro Social anunciando que tinha acabado de matar o filho com uma sachola.
A vítima veio a ser encontrada pelos bombeiros, deitada na cama, em estado de desorientação e gravemente ferida, tendo sido encaminhada para o Hospital.