Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024
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Ex-presidente da UF Nogueira do Cravo e Pindelo vai ser julgado pela morte de um jovem condutor de moto 4

> O Tribunal da Relação do Porto (TRP) negou provimento ao recurso interposto pelo ex-autarca, confirmando o despacho de pronúncia proferido pelo Juízo de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira, em outubro de 2022
Manuel Rebelo, ex-presidente da União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo.

O ex-presidente da União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, Manuel Rebelo, vai ser julgado pela prática de um crime de homicídio por negligência, de acordo com uma decisão judicial divulgada esta quarta-feira, dia 16 de novembro, pela agência Lusa.

O caso está relacionado com a morte de um condutor de moto 4 num acidente ocorrido na noite de 19 de julho de 2019, em Nogueira do Cravo.

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Num acórdão, datado de 11 de outubro de 2023, o Tribunal da Relação do Porto (TRP) negou provimento ao recurso interposto pelo ex-autarca, confirmando o despacho de pronúncia proferido pelo Juízo de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira, em outubro de 2022.

Os juízes desembargadores consideraram que “os indícios apontam para que a totalidade, ou parte, do resultado típico possa ser imputado ao comportamento negligente” do arguido que foi presidente da União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo entre 2017 e 2021.

De acordo com a investigação, o acidente ocorreu numa estrada de terra batida junto ao campo de futebol do Real Clube Nogueirense, em Nogueira do Cravo, quando um jovem de 21 anos regressava a casa a conduzir uma moto 4.

A dada altura, e sem que nada o fizesse prever, o arguido embateu com a face numa corrente metálica que se encontrava colocada a 1,40 metros do chão, caindo de costas e embatendo com a parte de trás do capacete no solo.

Na sequência do acidente, o jovem sofreu diversas lesões traumáticas associadas com asfixia por aspiração de sangue que vieram a determinar a sua morte.

O acórdão refere que a referida vedação foi colocada pelo arguido para impedir que o terreno contíguo ao campo de futebol fosse utilizado por desconhecidos para depositar lixo, “sem atentar no perigo que desse modo criava para a circulação rodoviária no local”.

“No caso em apreço pode ter-se por indiciado que o arguido (na altura presidente de junta de união de freguesias) não logrou evitar o acidente mortal em análise porque omitiu o dever de anunciar e sinalizar os obstáculos colocados na via pública utilizada pela vítima”, lê-se no acórdão.

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