Passados mais de 30 anos da aprovação do regulamento das distinções honoríficas (o último foi aprovado no final do ano de 1988), o executivo camarário apresentou um novo documento e com novas regras, mas o objetivo comum mantém-se: fazer um reconhecimento público de personalidades que contribuem para o desenvolvimento da comunidade municipal. Neste novo documento está ainda prevista regras para que seja decretado luto municipal.
A autarquia irá instituir anualmente quatro distinções honoríficas: Medalha de Ouro, Medalha de Mérito Municipal, Medalha de Bons Serviços, Medalha de Comportamento Exemplar, e Voto de Louvor. Será feito em cerimónia pública a realizar-se, preferencial, no dia em que se comemorar a elevação de Oliveira de Azeméis a cidade (16 de maio) e terá como base “instituir e defini as distinções honoríficas a atribuir pelo município de Oliveira de Azeméis tendo em vista o reconhecimento público de pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos, prestígio, cargo, ações serviços excecionais, feitos ou contributos em prol da comunidade, bem com, os funcionários ou colaboradores da autarquia que se distingam pelo exemplo desempenho das suas funções”, pode-se ler no novo regulamento que ainda será discutido em próxima sessão da Assembleia Municipal.
Ainda segundo o documento, a medalha de ouro destina-se “a agraciar pessoas individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao município serviços excecionalmente relevantes, de que haja resultado, para ele altos benefícios”. Se a Câmara Municipal assim o deliberar, é concedido ao agraciado também o título de Cidadão Honorário de Oliveira de Azeméis.
A Medalha de Mérito Municipal destina-se a “agraciar pessoas individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, pela prática de atos de que tenha resultado aumento de prestígio para o município, melhoria das condições de vida da sua população ou contribuição relevante no campo da ciência, do ensino, da cultura, da arte ou do desporto”. Esta distinção será dividida em três categorias – grau ouro, grau prata e grau bronze, “dependendo da concessão de cada um deles, do valor e projeção do ato praticado”, revela o documento.
Já a Medalha de Bons Serviços destina-se a “agraciar os trabalhadores do município de Oliveira de Azeméis que se tenham distinguido no exercício das suas funções pela assiduidade, zelo, competência, dedicação, diligência ou por outras razões que igualmente dignifiquem os cargos exercidos”. Também esta distinção será dividida em três versões – ouro, prata e cobre, de acordo com os serviços prestados, aferido pelo interesse do município.
A Medalha de Comportamento Exemplar (em versão de ouro, prata e cobre a atribuir consoante o valor dos atos praticados), destina-se “a agraciar servidores do município que, ao seu serviço, tenham praticado atos de coragem, abnegação ou altruísmo que mereça, especial distinção e devam ser apontados como exemplo”.
Regras do luto municipal
O novo documento que regulamenta as distinções honoríficas no concelho de Oliveira de Azeméis informa que o luto municipal poderá ter a duração de entre um a três dias, e será sempre decretado pelo óbito de presidente da Câmara Municipal, presidente da Assembleia Municipal, vereadores, membros da Assembleia Municipal, Presidentes de Junta de Freguesia, bem como das pessoas que já passaram por estes cargos.
O luto municipal poderá ser ainda ser decretado “aquando do óbito de alguma figura de vulto para o concelho de Oliveira de Azeméis, que pela sua ação e mérito tenha contribuído para o desenvolvimento económico, cultural, social, desportivo, ou que pelo seu empenho tenham projetado o concelho de Oliveira de Azeméis para lá dos limites do concelho”.