Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
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Estarreja abre candidaturas para financiar recuperação de habitações degradadas

> Segundo dados da autarquia, nos últimos três anos, a Câmara Municipal de Estarreja apoiou 28 famílias na realização de obras nas suas casas, num investimento superior a 161 mil euros.

A Câmara Municipal de Estarreja vai abrir em setembro as candidaturas ao programa “Casa Melhor”, que visa apoiar obras de conservação e beneficiação de habitações degradadas, revelou hoje fonte municipal.

O “Casa Melhor”, que já vai na sua 21.ª edição, é um programa municipal destinado à “melhoria de habitações degradadas de munícipes carenciados de Estarreja”.

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De acordo com o ‘site’ do município, as candidaturas ao apoio financeiro para execução de obras de conservação e de beneficiação vão decorrer durante o mês de setembro, devendo ser apresentadas no Gabinete de Atendimento ao Munícipe de Estarreja (GAME).

O programa “Casa Melhor” é lançado anualmente com o objetivo de “apoiar cidadãos residentes no concelho que, necessitando de fazer obras de conservação ou de melhoria das condições de segurança e mobilidade nas suas habitações, não possuam capacidade financeira para custear a sua realização”.

Segundo dados da autarquia, nos últimos três anos, a Câmara Municipal de Estarreja apoiou 28 famílias na realização de obras nas suas casas, num investimento superior a 161 mil euros.

 São condições de acesso ao apoio financeiro o imóvel ser propriedade do candidato, que terá de ser cidadão nacional ou equiparado e residir com o seu agregado familiar no concelho, há pelo menos dois anos.

Nos termos do regulamento do programa, o candidato ou algum membro do agregado familiar não deve possuir qualquer outro bem imóvel destinado à habitação.

É também condição de candidatura que o rendimento mensal ‘per capita’ do agregado familiar não seja superior ao valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em vigor em cada ano civil.

No entanto, “aos rendimentos do agregado familiar serão deduzidos os encargos mensais permanentes do respetivo agregado, como despesas de saúde, habitação e provenientes de decisões judiciais, se devidamente comprovados”, esclarece a autarquia.

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