Sábado, 14 de Fevereiro de 2026
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Defesa de Isidro Figueiredo admite condenação apenas por violação de segredo no Ajuste Secreto

> O crime de violação de segredo é o único"assumido e confessado" pelo ex-presidente da Câmara de Oliveira de Azeméis, no âmbito do processo Ajuste Secreto. "Escutas não são suficientes", afirma defesa.

O advogado do ex-presidente da Câmara de Oliveira de Azeméis, Isidro Figueiredo, arguido no processo Ajuste Secreto, admitiu durante a audiência de alegações finais na última segunda-feira, dia 12 de janeiro, que decorreu no Tribunal de Espinho, que o seu cliente possa vir a ser condenado, mas apenas por um crime de violação de segredo.

Manuel Mendes pediu a absolvição de Isidro Figueiredo de todos os crimes que lhe são imputados, com exceção de um crime de violação de segredo. “Excetuando o crime de violação de segredo, assumido e confessado, e do qual se arrepende, o arguido deve ser absolvido dos restantes crimes”, disse o causídico.

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Ao longo de pouco mais de uma hora, o defensor do antigo presidente da câmara municipal de Oliveira de Azeméis procedeu à leitura de pequenos excertos da transcrição das escutas telefónicas realizadas no processo para dar uma visão do comportamento do seu cliente ao longo do tempo.

O professor Isidro não aderiu a projeto criminoso algum e não praticou qualquer ilegalidade”, enfatizou o advogado, relevando ainda a coerência demonstrada pelo seu cliente nas declarações que prestou, quando foi detido e em audiência de julgamento, respondendo a toda a matéria da acusação.

Recorde-se que Isidro Figueiredo fez parte do executivo camarário de Oliveira de Azeméis durante nove anos, primeiro como vereador, entre 2009 e 2016, e depois como presidente da câmara, entre janeiro e outubro de 2017, na sequência da renúncia ao mandato de Hermínio Loureiro.

O ex-autarca que chegou a ser anunciado como candidato do PSD à presidência da autarquia em 2017, mas acabou por retirar a candidatura, na sequência deste processo, está acusado de vários crimes de corrupção passiva (9), participação económica em negócio (dois), peculato (dois), falsificação de documento (quatro), abuso de poderes (seis), prevaricação (12), tráfico de influência (dois) e violação de segredo (quatro).

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